Já parou para pensar em qual é a documentação necessária na compra de um imóvel? Com todos os detalhes tratados nesta postagem decididos e o apartamento dos sonhos encontrado, vamos à melhor parte: a compra!
Agora outras dúvidas começam a surgir: “Do que preciso para realizar a compra?”, “Quais são os documentos que devo emitir?” e “Qual a melhor forma de pagamento?”. Novamente, não se desespere. Falaremos justamente sobre a documentação necessária na a compra de um imóvel nas próximas linhas!
O Despachante
Antes mesmo de falarmos da parte burocrática da compra de um imóvel, precisamos falar do despachante imobiliário. Este profissional, já regulamentado, exerce atos e procedimentos legais fundamentais para a realização da compra do seu imóvel. É uma forma de garantir que todo o processo seja feito de forma bem orientada, correta, legal e segura, respeitando prazos e valores.
Algumas das funções do despachante são:
- Retirar, analisar e preparar certidões e contratos.
- Recolher assinaturas e recolher firmas.
- Realizar o registro do imóvel.
- Regularizar créditos e débitos.
- Acompanhar datas com vencimento.
- Auxiliar em processos de financiamento, realizando simulações de crédito em várias instituições financeiras.
Sabemos que a compra de um imóvel tem muitos detalhes, como você verá a seguir.
Desta forma, além de cuidar de toda a documentação, o despachante imobiliário pode tirar dúvidas, orientar e auxiliar o comprador durante todo o processo da compra de um imóvel.
Documentos Básicos
Estes são os documentos básicos que toda instituição financeira precisa para começar o processo da compra de um imóvel. Porém, é importante ficar atento e consultar a listagem exata de documentos nesta etapa.
1- Copias autenticadas do RG e CPF
2- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento/ União Estável
3- Cópia dos 3 últimos comprovantes de renda
4- Comprovante de endereço atual (até 90 dias)
5- Declaração de Imposto de Renda (último ano)
6- Extrato Bancário (ultimo 6 meses)
Caso você queira utilizar o FGTS como subsídio, são necessários os seguintes documentos:
1- Cópia de Carteira de Trabalho
2- Extrato de Conta do FGTS com registro nos últimos 2 anos.
3- Autorização para movimento de conta vinculada ao FGTS.
4- Declaração Comprovando que é a primeira aquisição do imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habilitação).
Caso você opte por realizar um financiamento, os documentos necessários são os mesmos acima.
ITBI
O ITBI é um tributo municipal, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que deve ser pago toda vez que ocorrer uma transferência imobiliária. Através do pagamento desta taxa oficializado o processo de compra e venda do imóvel.
Quanto custa o ITBI?
Este imposto varia de município para município e não há valor fixo. O cálculo é feito de acordo sobre o valor da transação, ou seja, o valor do imóvel.
Como é calculado?
A base de cálculo do ITBI é o valor do título do imóvel, seja da escritura ou do contrato. Para apartamentos comprados na planta o valor utilizado é aquele que consta no contrato entre o comprador e a construtora. Para financiamentos será o valor de venda ou o valor declarado no contrato de compra e venda.
Quem paga?
Geralmente o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. Alguns imóveis, como os vinculados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” e outros similares, podem ser isentos deste imposto. E em alguns casos de compras financiadas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) também poderá haver um abatimento quando a compra for do primeiro apartamento do adquirente.
Quando pagar?
O ITBI deverá ser pago antes da transmissão de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Já nas compras feitas através de financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.
Sabemos que parece ser muita coisa, mas a documentação necessária na compra de um imóvel é muito importante. Continue a leitura!
Escritura Pública
Você já escutou a frase “quem não registra, não é dono?” Pois é. O contrato de compra e venda sozinho não garante ao comprador posse do imóvel. É apenas um acordo que obriga as partes a honrarem os compromissos estabelecidos enquanto a escritura pública oficializa a transferência. O processo só é oficializado no registro de imóvel.
Registro de Imóvel
Após a assinatura da escritura (ou contrato, no caso de financiamentos) e com o ITBI pago, necessário encaminhar este documento ao cartório de Registros de Imóveis. Lá, a propriedade será devidamente registrada na matrícula do imóvel.
Neste número de matrícula, estarão presentes toda a história, dados dos proprietários e do imóvel. Quanto ao valor pago, deve ser consultado previamente no cartório
A escritura pública do imóvel é o documento oficial que valida o acordo entre partes. É elaborada no cartório e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. É utilizada principalmente nas compras à vista. Já nas compras feitas através de financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.
Por fim, vale ressaltar que apenas o registro de escritura garante a propriedade definitiva ao comprador. Caso este registro não seja feito, o comprador terá apenas posse e uso do imóvel, ou seja, estará morando em um apartamento que não é oficialmente seu.
Esperamos que este texto tenha te ajudado a entender melhor sobre toda a documentação necessária para a compra do seu primeiro imóvel. Caso você tenha perdido nosso primeiro texto, você pode conferi-lo neste link.
Caso queira avançar para a próxima parte, sobre formas de pagamento, é só clicar aqui.
Nos vemos em breve!