Já parou para pensar em qual é a documentação necessária na compra de um imóvel? Com todos os detalhes tratados nesta postagem decididos e o apartamento dos sonhos encontrado, vamos à melhor parte: a compra!

Agora outras dúvidas começam a surgir: “Do que preciso para realizar a compra?”, “Quais são os documentos que devo emitir?” e “Qual a melhor forma de pagamento?”. Novamente, não se desespere. Falaremos justamente sobre a documentação necessária na a compra de um imóvel nas próximas linhas!

Vamos à compra?

O Despachante 

Antes mesmo de falarmos da parte burocrática da compra de um imóvel, precisamos falar do despachante imobiliário. Este profissional, já regulamentado, exerce atos e procedimentos legais fundamentais para a realização da compra do seu imóvel. É uma forma de garantir que todo o processo seja feito de forma bem orientada, correta, legal e segura, respeitando prazos e valores.

Algumas das funções do despachante são:

  • Retirar, analisar e preparar certidões e contratos.
  • Recolher assinaturas e recolher firmas.
  • Realizar o registro do imóvel.
  • Regularizar créditos e débitos.
  • Acompanhar datas com vencimento.
  • Auxiliar em processos de financiamento, realizando simulações de crédito em várias instituições financeiras.

Sabemos que a compra de um imóvel tem muitos detalhes, como você verá a seguir.

Desta forma, além de cuidar de toda a documentação, o despachante imobiliário pode tirar dúvidas, orientar e auxiliar o comprador durante todo o processo da compra de um imóvel.

Documentos Básicos

Estes são os documentos básicos que toda instituição financeira precisa para começar o processo da compra de um imóvel. Porém, é importante ficar atento e consultar a listagem exata de documentos nesta etapa.

1- Copias autenticadas do RG e CPF

2- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento/ União Estável

3- Cópia dos 3 últimos comprovantes de renda

4- Comprovante de endereço atual (até 90 dias)

5- Declaração de Imposto de Renda (último ano)

6- Extrato Bancário (ultimo 6 meses)

Caso você queira utilizar o FGTS como subsídio, são necessários os seguintes documentos:

1- Cópia de Carteira de Trabalho

2- Extrato de Conta do FGTS com registro nos últimos 2 anos.

3- Autorização para movimento de conta vinculada ao FGTS.

4- Declaração Comprovando que é a primeira aquisição do imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habilitação).

Caso você opte por realizar um financiamento, os documentos necessários são os mesmos acima.

ITBI

O ITBI é um tributo municipal, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que deve ser pago toda vez que ocorrer uma transferência imobiliária. Através do pagamento desta taxa oficializado o processo de compra e venda do imóvel.

São muitas dúvidas. Mas a gente tá aqui pra ajudar vocês!

Quanto custa o ITBI?

Este imposto varia de município para município e não há valor fixo. O cálculo é feito de acordo sobre o valor da transação, ou seja, o valor do imóvel.

Como é calculado?

A base de cálculo do ITBI é o valor do título do imóvel, seja da escritura ou do contrato. Para apartamentos comprados na planta o valor utilizado é aquele que consta no contrato entre o comprador e a construtora. Para financiamentos será o valor de venda ou o valor declarado no contrato de compra e venda.

Quem paga?

Geralmente o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. Alguns imóveis, como os vinculados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” e outros similares, podem ser isentos deste imposto. E em alguns casos de compras financiadas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) também poderá haver um abatimento quando a compra for do primeiro apartamento do adquirente.

Quando pagar?

O ITBI deverá ser pago antes da transmissão de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Já nas compras feitas através de financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

Sabemos que parece ser muita coisa, mas a documentação necessária na compra de um imóvel é muito importante. Continue a leitura!

Escritura Pública

Você já escutou a frase “quem não registra, não é dono?” Pois é. O contrato de compra e venda sozinho não garante ao comprador posse do imóvel. É apenas um acordo que obriga as partes a honrarem os compromissos estabelecidos enquanto a escritura pública oficializa a transferência. O processo só é oficializado no registro de imóvel.

Registro de Imóvel

Após a assinatura da escritura (ou contrato, no caso de financiamentos) e com o ITBI pago, necessário encaminhar este documento ao cartório de Registros de Imóveis. Lá, a propriedade será devidamente registrada na matrícula do imóvel.

Neste número de matrícula, estarão presentes toda a história, dados dos proprietários e do imóvel. Quanto ao valor pago, deve ser consultado previamente no cartório

A escritura pública do imóvel é o documento oficial que valida o acordo entre partes. É elaborada no cartório e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. É utilizada principalmente nas compras à vista. Já nas compras feitas através de financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

Por fim, vale ressaltar que apenas o registro de escritura garante a propriedade definitiva ao comprador. Caso este registro não seja feito, o comprador terá apenas posse e uso do imóvel, ou seja, estará morando em um apartamento que não é oficialmente seu.

Preste atenção em todos os detalhes!

Esperamos que este texto tenha te ajudado a entender melhor sobre toda a documentação necessária para a compra do seu primeiro imóvel. Caso você tenha perdido nosso primeiro texto, você pode conferi-lo neste link.

Caso queira avançar para a próxima parte, sobre formas de pagamento, é só clicar aqui.

Nos vemos em breve!